BPC recupera parte dos 33 biliões surripiados das suas contas bancárias

Os 32 biliões, 944 milhões, 670 mil, 854 Kwanzas foram
congelados nas contas dos supostos infractores ao passo que dos 262
milhões, 830 mil, 675 Kwanzas e 67 cêntimos (que somando dá mais de 33
biliões) apenas pouco mais de 21 milhões de Kwanzas foram recuperados.
O director de Contabilidade do Banco de
Poupança e Crédito (BPC), João Manuel Segunda, revelou ontem aos juízes
da 14ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda que a
sua instituição recuperou a maior parte dos mais de 33 biliões de
Kwanzas surripiados das suas contas bancárias internas em 2012 e 2014.
Esclareceu que após terem sido
efectivadas as transferências ilícitas de 32 biliões, 944 milhões, 670
mil, 854 Kwanzas e 94 cêntimos das contas internas para as de
particulares (em 2014), no dia seguinte, a direcção de Operações
apercebeu-se do roubo e foram bloqueadas as contas dos beneficiários, de
modos a que não conseguissem movimentar os valores. Criou-se também um
grupo técnico para avaliar todo o procedimento bem como quem foram os
seus autores.
Declarou, à instância do advogado de
defesa Manuel Marinho, que das diligências efectuadas pela referida
equipa técnica, o banco conseguiu apenas recuperar pouco mais de 21
milhões de Kwanzas, dos 262 milhões, 830 mil, 675 Kwanzas e 67 cêntimos
surripiados de uma das suas contas internas de imobilizados (em 2012).
Parte do montante foi recuperado por se encontrar ainda,nas contas dos
beneficiarios.
Por outro lado, a pedido do advogado
Luís de Nascimento, esclareceu que os mais de 262 milhões de Kwanzas
foram, efectivamente, o valor total apurado das movimentações
fraudulentas efectuadas da conta do referido banco público.
Em relação ao documento arrolado ao
processo durante a fase de instrução processual, que diz que a operação
só foi descoberta em 2015, explicou que desconhece a sua existência. O
causídico optou por não consignar essas declarações em acta.
Indagado pelo juiz-presidente, Januário
José Domingos, como foi que descobriram a fraude de mais de 262 milhões
de Kwanzas, esclareceu que na fase de análise da operação dos 32 biliões
o grupo técnico decidiu alargar o período de análise de todas a
operações realizadas pela técnica de operações Domingas Manuel, por
suspeitarem dela.
Equipa técnica entra em acção Aclarou-se
que a criação do grupo técnico não foi a única medida tomada em
consequência da descoberta da transferência ilícita dos mais de 32
biliões de Kwanzas. A primeira medida restringiu- se nas direcções de
Contabilidade e de Operações e visou confirmar a existência de
documentos suporte (factura acompanhada de uma comunicação da
administração) que justificava a referida transferência e que não
encontraram.
Ao nível da direcção de Informática, foi
bloqueado o acesso de Domingas Manuel ao sistema bancário e extraído o
histórico das suas movimentações durante o período de 2010 à 2014.
Inicialmente, esta verificação abrangeu todos os técnicos de operações
e, segundo ele, registou apenas as irregularidades ocorridas em 2012 e
2014.
Por último, ao nível da Direcção de
Auditoria, foi validada a existência de documentos de suporte da
abertura das contas dos beneficiários.
Para melhor elucidar a mesa de jurados,
João Segunda explicou que a conta atrás referida, à época, podia ser
movimentada por técnicos que tinham perfis de usuários do sistema
informático com permissão de lançar pagamentos e validá-los.
“Existiam pessoas com essa dupla função,
nomeadamente, de lançar e validar o lançamento, como era o caso da
técnica de operações Domingas Manuel. Há outros técnicos que só podiam
lançar, a validação era feita pelos seus chefes de departamento”,
frisou, dirigindo-se ao juiz da causa.
“Então, se os lançamentos eram feitos e
regulados, como é que se registou o débito desses valores às contas do
BPC e o crédito para as contas dos particulares, no caso dos réus e de
outros?” questionou o magistrado.
O contabilista respondeu que após os
técnicos terem analisado as operações, concluíram que a primeira
operação só foi possível por ter sido feita de forma ilícita e sem
suporte documental.
AR/OPais

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